Entrará em vigor, no Rio Grande do Sul, as novas regras que determinam que estabelecimentos comerciais emissores de NFC-e, deverão ter a emissão do comprovante de pagamento efetuado por meio de cartões de débito, crédito e de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), e demais instrumentos de pagamento eletrônico, vinculado à NFC-e, nas operações de venda realizadas de forma presencial.

O processo teve início em abril, válido para agora possui novas regras. De acordo com a  Instrução Normativa RE Nº 037/23 – publicada no Diário Oficial da Estado do Rio Grande do Sul -, os estabelecimentos terão que atender à adequação de acordo com seu faturamento até às respectivas datas:

  • 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00
  • 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00
  • Para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00, o prazo foi dilatado para 01/10/23
  • 01/01/24, para os demais estabelecimentos.

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Na prática, estas empresas terão que se adequar à utilização do sistema de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), uma vez que fica vedada a utilização de equipamentos que possibilitem o registro ou processamento de dados relativos a operações com mercadorias, sem a vinculação da emissão e impressão do comprovante de pagamento eletrônico à NFC-e, conforme prevê o decreto Nº 56.670.

Este processo deverá gerar uma alta demanda por atualizações. Ficamos à disposição para auxiliar nossos clientes com as adequações.